domingo, 24 de janeiro de 2010
Licença como compensação
Projeto de lei que tramita em em caráter conclusivo na Câmara prevê acriação da licença-retribuição, para trabalhadores com carteira assinada quepassam mais de cinco anos no mesmo grupo ou empresa. Pelo texto, o benefícionão anula o período de férias e deve ser de 30 dias de descanso. A licençatambém pode ser convertida em dinheiro, caso o empregado não tenha interesse emfolgar e faça a opção.Um empregado mensalista, ao fim de um mês de 31 dias, recebe somente por 30 diaslaborados, segundo o Artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se oempregado recebe R$ 3 mil em um mês de 30 dias, no mês de 31 ele trabalhará umdia gratuitamente, ou seja, deixa de receber R$ 100, que é o valor do dia/mêsde trabalho”, justifica o autor da lei, deputado Iran Barbosa (PT-SE).Como o ano tem 365 dias — quando não for bissexto —, a proposta do deputadopetista avalia que o trabalhador que se mantém por cinco anos consecutivos namesma empresa ou grupo empresarial concede 30 dias gratuitamente. Por isso, alicença-retribuição proposta é, também, de 30 dias.“O momento da licença será o indicado pelo empregador, para não desestabilizar obom funcionamento de seu estabelecimento, porém, estabelecemos, também, umperíodo concessivo para o empregador ter um prazo limite”, acrescentou IranBarbosa. Pelo projeto, o prazo proposto será de até um ano, após a conclusão doperíodo de cinco anos. Para que o trabalhador não seja prejudicado, as faltasinjustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias de licença.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões deTrabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e deCidadania. Isso significa que, se aprovado, irá ao Senado para apreciação.
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